Dúvidas? Ligue:
0800 887 0526
Ideal Treinamentos Ideal Treinamentos
  • Início
  • Sobre
    • Institucional
    • Professores
    • Política de Privacidade
    • Contrato de Adesão
  • Cursos
    • Nossos Cursos
    • Calendário
    • Galeria de Fotos
  • Diário Oficial
  • Contato
    • Portais Trabalhe Conosco
  • Início
  • Sobre
    • Institucional
    • Professores
    • Política de Privacidade
    • Contrato de Adesão
  • Cursos
    • Nossos Cursos
    • Calendário
    • Galeria de Fotos
  • Diário Oficial
  • Contato

contrato de adesão

contrato de adesão

  • Início
  • Contrato de Adesão

CONTRATO DE ADESÃO

CONTRATANTE:(nome do responsável)  inscrito sob C.P.F de número (número de CPF), e R.G. (número de RG) residente e domiciliado – (nome da rua) – (número da residência)  – (bairro) –  (cidade) CEP: (número do CEP) Telefones: (número do telefone).

CONTRATADA: IDEAL TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO BRASIL LTDA, registrada sob  C.N.P.J: 14.608.409/000108, com sede em Garuva/SC,  Avenida Governador Celso Ramos – 1449 – Centro – CEP: 89.248-000

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Adesão Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO FUNDAMENTO LEGAL
Cláusula 1ª. O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 209 da Constituição Federal, artigos 46 a 52 da Lei nº 8.078/90, artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro, Leis nº 9.870/99 e nº 9.394/96.

DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 2ª. O presente contrato de adesão tem como objeto a prestação de serviços educacionais referente ao (curso contratado), para o aluno (a) (nome do aluno), sendo os serviços ministrados em conformidade com o previsto na legislação de ensino em vigor, no regimento interno da escola (anexo1) e em seu planejamento pedagógico.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga à prestação de serviços educacionais a partir do ano letivo de 2019, com duração média de (carga horária do curso escolhido), sendo necessário por ocasiões de reposições de aulas sejam elas transferidas ou suspensas prorrogar-se-á automaticamente até seu prazo final conforme cláusula 4º do presente contrato, sendo uma aula por semana, limitando-se a quatro aulas ao mês, totalizando uma carga horária (carga horária do curso escolhido) no período noturno de acordo com projeto pedagógico, através de encontros presenciais em salas e locais destinados pela CONTRATADA, considerada a natureza de conteúdo, característica, peculiaridade e demais atividades que o ensino exigir. A Ideal Treinamentos e Desenvolvimento Profissional do Brasil LTDA, tem autonomia para transferir, cancelar ou suspender as aulas em caso de más condições climáticas ou quaisquer outras situações imprevistas que interfiram no bom andamento da aula ou coloque em risco a segurança dos participantes, sendo nosso dever como instituição de ensino garantir todas as condições para realização das aulas, ficando a mesma responsável em repor a noite de aula de forma favorável para ambas as partes. Parágrafo primeiro. Obriga-se o aluno a acompanhar os comunicados através de publicações realizadas em nosso site www.idealtreinamentos.net e demais redes sociais em forma de editais, o qual será diariamente atualizado; Parágrafo segundo. A escola garante o acesso a sanitários e cadeiras para todos os alunos, sendo em determinadas ocasiões o uso de mesas coletivas ou pranchetas escolares fornecidas pela instituição; Parágrafo terceiro. A escola não disponibiliza de salas de aula com ar condicionado ou data show, salvo aonde o estabelecimento locado oferecer. Parágrafo quarto. Para fins de reposição de aula, mediante comunicado prévio a escola se reserva ao direito de realizar aulas intensivas para devida reorganização do cronograma.

DO PRAZO
Cláusula 4ª. O presente contrato terá duração média de (carga horário contratada), prorrogando-se automaticamente até o cumprimento total da carga horária conforme dispõe a cláusula 3ª, tendo seu termo inicial no dia da assinatura ou consentimento, após envio dos dados pessoais conforme as condições previstas no parágrafo primeiro da cláusula seguinte; Parágrafo primeiro. Dar-se-á início às aulas em 15 (quinze) dias após finalizado o período de matriculas caso a turma esteja composta pelo número mínimo de alunos, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o início das atividades. Parágrafo segundo. Caso não seja alcançado o número mínimo de alunos dentro do prazo supracitado, fica a escola responsável em realizar o estorno integral dos pagamentos realizados pelo aluno em até 30 dias úteis após comunicação e o recebimento dos dados bancários. Parágrafo terceiro. Ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias mencionados no parágrafo primeiro, automaticamente este contrato perderá seu objeto, sendo o mesmo cancelado às 24 horas do octogésimo nono dia após sua celebração sem que gere ônus para qualquer uma das partes aqui envolvidas.

DA MATRÍCULA E REQUISITOS
Cláusula 5ª. O ato da matrícula terá sua confirmação formal mediante assinatura ou consentimento deste contrato;

Parágrafo Primeiro. O ato da matrícula terá também sua confirmação através de meios eletrônicos: WhatsApp, E-mail ou Site da escola, após todas as informações do contrato serem prestadas ao aluno bem como o recebimento dos dados mencionados no parágrafo seguinte, dar-se-á automaticamente o consentimento deste contrato dispensando a obrigatoriedade de sua assinatura considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 54, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais caracteriza-se como contrato de adesão. Quando da realização da matrícula, o aluno ou responsável legal aderem ao mesmo, sem haver necessidade de sua assinatura. Parágrafo segundo. A matrícula será processada com os seguintes documentos: a) identidade; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Foto recente 3X4 (a ausência da FOTO 3×4 não permitirá a confecção da carteirinha de identificação estudantil, a escola, se reserva ao direito de não aceitar o envio posterior da mesma, seja de forma digital ou via correspondência, a matrícula é o ato indispensável que estabelece o vínculo do aluno com a Ideal Treinamentos.

DO PREÇO
Cláusula 6ª. O valor total a ser pago pela prestação de serviços educacionais será de R$ (valor contratado) e deverá ser efetivado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em (plano contratado) parcelas de R$ (plano contratado) e taxa de matricula (plano contratado) que será paga no dia (plano contratado), o vencimento da primeira parcela se dará no dia (plano contratado) e das demais também no dia (plano contratado) dos meses subsequentes.

Parágrafo primeiro. Declara-se ao CONTRATANTE, e o mesmo toma ciência na assinatura deste que: a) o material didático (pdf.) poderá ser disponibilizado em até 3 (três) semanas após o início das aulas que está previsto na Cláusula 4ª em seu parágrafo primeiro; b) matrículas realizadas após o início das aulas, o prazo de 3 semanas dar-se-á após a efetivação da matrícula; c) obriga-se o CONTRATANTE, honrar com os pagamentos, independentemente de ter recebido o carnê impresso, ou não, uma vez que o mesmo pode ser solicitado em nossas centrais de atendimento e via e-mail: financeiro@idealtreinamentos.net.

DO PAGAMENTO
Cláusula 7ª. O valor constante na Cláusula anterior será pago de acordo com o plano de pagamento vigente na data de matrícula. Parágrafo primeiro. A primeira parcela deverá ser paga no ato da matrícula e as demais de acordo com o plano de pagamento escolhido. Parágrafo segundo. O NÃO PAGAMENTO OU ATRASO DE 3 (TRÊS) MENSALIDADES RESULTARÁ NO VENCIMENTO ANTECIPADO DO VALOR TOTAL DO CONTRATO.

Cláusula 8ª. O NÃO COMPARECIMENTO DO ALUNO ÀS ATIVIDADES DE SEU CURSO E A NÃO UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS COLOCADOS À SUA DISPOSIÇÃO, NÃO O EXIME DOS PAGAMENTOS, a desistência deverá ser formalizada conforme Cláusula 19º.

DAS PENALIDADES
Cláusula 9ª. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação seguido de encargos moratórios de 0,0333% a.d;
Cláusula 10ª. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, independentemente da cobrança do seu crédito bem como a negativação dos títulos por meio dos órgãos de proteção ao crédito em 05 dias após vencimento.
Cláusula 11ª. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela CONTRATANTE, sendo acrescidos 20% de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.

DAS AULAS
Cláusula 12ª. As aulas serão ministradas nas salas de aula em locais designados pela CONTRATADA, que levará em conta a natureza do conteúdo e técnica pedagógica a ser aplicada.
Cláusula 13ª. Ao aderir ao presente, a CONTRATANTE submete-se ao regulamento interno e às demais obrigações (anexo 1) constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria.
Cláusula 14ª. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação da carga horária e plano pedagógico e atividades de verificação de aproveitamento. a.1) a relação das matérias que serão disciplinadas no decorrer do curso acompanhará a via do contrato do aluno e apostila, sendo sua assinatura no presente o comprovante de sua efetiva entrega.
Cláusula 15ª. Por ocasião da matrícula, o aluno receberá um número de identificação juntamente com senha para portal institucional.
Cláusula 16ª. A certificação será fornecida GRATUITAMENTE aos alunos que atingirem a média igual ou superior de 7,0 (sete inteiros) e no mínimo 75% de frequência, podendo a nota vir de prova prática, teórica, trabalhos ou avaliações participativas; o certificado poderá ser entregue em até 90 dias úteis após o termino do curso. Parágrafo único. A solicitação de segunda via do certificado deverá ser realizada através de requerimento, o qual será confeccionado e disponibilizado ao aluno após o pagamento da taxa administrativa de homologação no valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).

DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
Cláusula 17ª. Não estão incluídos neste contrato os valores referentes ao fornecimento de materiais de uso descartável; luvas, máscaras; agulhas; cateteres; fios entre outros EPIs (equipamentos de segurança pessoal individual), ou uniforme, TRANSPORTE PARA AULAS PRÁTICAS, alimentação, excursões, visitas ou estudos do meio.

Parágrafo único: As provas de segunda chamada terão a cobrança adicional de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por evento, tendo direito apenas mediante o envio e a aprovação de atestados médicos.

 

DA TRANSFERÊNCIA E DO TRANCAMENTO
Cláusula 18ª. A transferência ou trancamento deverão ser requeridos por escrito via e-mail: secretaria@idealtreinamentos.net realizando os pagamentos das taxas e emolumentos, de acordo com os valores determinados pela CONTRATADA, que será o pagamento de 10% do valor residual do contrato no caso de trancamento e 5% para transferências juntamente com a comprovação de quitação das parcelas escolares vencidas em 48h que antecedem a data do requerimento. Parágrafo único. A escola se reserva ao direito de responder a solicitação em até 48 horas após o recebimento do requerimento, ficando passível de não aceitação em caso de erros no preenchimento.

 

DA RESCISÃO
Cláusula 19ª. a) pelo CONTRATANTE, mediante desistência formulada por escrito em requerimento próprio fornecido pela escola, a solicitação deve ser feita única e exclusivamente através do e-mail: secretaria@idealtreinamentos.net com 48 horas de antecedência ao vencimento de sua próxima mensalidade; a.2) a desistência quando faltando menos de cinco aulas para o término do curso, não dará direito a reembolso, sendo obrigatória a quitação do contrato;  a.3) o pedido de  desistência dentro de sete dias corridos após assinatura ou automático consentimento deste contrato de adesão acarretará em multa de 10% sobre o valor residual do mesmo, ultrapassando os sete dias corridos fixa-se uma multa de 20% sobre o valor residual seguido também da quitação dos títulos em aberto, salvo quando a matrícula for realizada por meios eletrônicos, aonde haverá o reembolso integral dos valores pagos dentro dos sete dias conforme o artigo 49 do Código de Defesa ao Consumidor a.4) a escola se reserva ao direito de responder a solicitação em até 48 horas após o recebimento do requerimento, ficando passível da não aceitação em caso de erros no preenchimento. b) pela CONTRATADA, por desligamento do aluno que apresente conduta ou atitude inadequada, a critério da coordenação pedagógica. Parágrafo primeiro.  Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços. Parágrafo segundo. Em caso de desistência ou trancamento, o CONTRATANTE terá direito a 80% do total pago entre multas e taxas oriundas de desistência ou trancamento, o mesmo será disponibilizado em forma de crédito que poderá ser usado única e exclusivamente como abatimento em caso de rematrícula, sendo assim fica vedado o pagamento em espécie, cheque ou meios eletrônicos do crédito.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 20ª. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar-se sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis. Parágrafo único. O uso da imagem respeitará sempre a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 21ª. O CONTRATANTE será responsável pelos prejuízos que venha a causar às instalações de propriedade da CONTRATADA ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física.
Cláusula 22ª. Para todas as intimações e comunicações são válidos os endereços fornecidos pelo CONTRATANTE, no ato da matricula e através das publicações realizadas no Diário Oficial da escola em www.idealtreinamentos.net. Parágrafo único: Serão consideradas entregas todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas através de requerimento.

 FORO
Cláusula 23ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato de adesão, as partes elegem o foro da comarca de Garuva – Santa Catarina. _____________________________________________

Contratante: (contratante) 

CPF: (número CPF)

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Garuva, 12 de julho de 2019.

__________________________________

Nome: (contratante)

CPF: (número CPF)

CONTRATANTE

____________________________________________________________________

IDEAL TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DO BRASIL LTDA

CNPJ: 14.608.409/0001-08

CONTRATADA

Faça uma busca!

Categorias

  • Diário Oficial
  • Galeria de Fotos
    • Cursos em andamento
    • Cursos Finalizados
    • Eventos
    • Palestras
  • Geral

Inscreva-se em nossa Newsletter

ideal-treinamentos-logo-b

Ideal Treinamentos e Desenvolvimento Profissional – 14.608.409/0001-08

Avenida Governador Celso Ramos - 1276 - 1º Piso - Sala 205 - Edifício Chaves Business Center - Centro, Garuva - SC

Ver mapa

0800 887 0526 (47) 3422-5394
(47) 3439-2076(47) 9 9787-8735

atendimento@idealtreinamentos.net

financeiro@idealtreinamentos.net

reservas@idealtreinamentos.net

Redes Sociais

A Ideal Treinamentos é associada à:

ajorpeme_logo

Prêmios

Nosso Facebook

Twitter

Tweets by sigaaideal

Ideal Treinamentos e Desenvolvimento Profissional do Brasil Ltda - Todos os direitos reservados 2019.